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STF nega pedido liminar de Ricardo Coutinho e mantém inelegibilidade por abuso de poder

Ricardo Coutinho foi condenado pelo TSE por abuso de poder durante sua reeleição para o Governo do Estado.

12/08/2022 às 19h03
Por: Redação Fonte: TV Cariri
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STF nega pedido liminar de Ricardo Coutinho e mantém inelegibilidade
STF nega pedido liminar de Ricardo Coutinho e mantém inelegibilidade

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta sexta-feira (12) por negar seguimento à petição protocolada pela defesa do ex-governador Ricardo Coutinho, mantendo a sua inelegibilidade. O processo foi distribuído para a ministra Rosa Weber, eleita presidente do STF na última quarta-feira (10). Desde a terça-feira (09) o processo já estava concluso à relatora, conforme apurou o ClickPB no sistema do Tribunal.

A defesa de Ricardo Coutinho pediu ao STF a análise do pedido de Tutela Provisória Antecedente. A medida busca derrubar a condenação de inelegibilidade do ex-governador pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) referente às eleições 2014. A condenação por abuso de poder veio somente em 2020.

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A decisão tomada pela ministra Rosa Weber no início da noite desta sexta-feira (12), conforme acompanhou o ClickPB no sistema de acompanhamento processual do STF. Segundo a publicação, "em 10/08/2022. 'Ante o exposto, com fundamento no art. 21, § 1º, do RISTF, nego seguimento à presente Petição. Publique-se.'"

 

 

Com a aproximação das Eleições 2022 e da análise dos registros de candidatura pela Justiça Eleitoral, os advogados acionaram o STF para tentar garantir uma decisão. O prazo final para o registro de candidaturas neste ano é a próxima segunda-feira (15).

Ricardo Coutinho pretende concorrer ao Senado pelo PT em 2022. A sua candidatura foi definida em convenção partidária para integrar a chapa de Veneziano, que disputará o cargo de governador.

Condenações

Ricardo Coutinho foi condenado pelo TSE por abuso de poder durante sua reeleição para o Governo do Estado. Foram apontadas irregularidades no programa Empreender PB, além de distribuição de kits escolares contendo propaganda institucional e a prática de contratação e exoneração desproporcional de servidores comissionados em período eleitoral.

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