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Cassação da prefeita de Monteiro volta à pauta do TSE com reconhecimento do abuso de poder econômico e político

O ministro Ramos Tavares, relator do caso no TSE, se posicionou a favor da cassação dos mandatos da prefeita e do vice, além da declaração de inelegibilidade de ambos por um período de oito anos.

16/08/2024 às 11h41
Por: Redação Fonte: TV Cariri
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Cassação da prefeita de Monteiro volta à pauta do TSE com reconhecimento do abuso de poder econômico e político
Cassação da prefeita de Monteiro volta à pauta do TSE com reconhecimento do abuso de poder econômico e político

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) voltou a analisar, nesta terça-feira (13), o caso que pode resultar na cassação da prefeita de Monteiro, Anna Lorena, e de seu vice, Celecileno Alves Bispo. Ambos são acusados de abuso de poder econômico e político durante as Eleições de 2020, no município localizado no Cariri da Paraíba.

O recurso, identificado como Agravo em Recurso Especial Eleitoral 0600625-71.2020.6.15.0029, questiona uma decisão anterior do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), que já havia reconhecido a prática de condutas vedadas pela lei eleitoral e aplicado multas de R$ 10 mil a gestores públicos de Monteiro. As irregularidades giram em torno da distribuição gratuita de cestas básicas durante a campanha eleitoral, o que configura, segundo o TRE-PB, abuso de poder político e econômico.

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O ministro Ramos Tavares, relator do caso no TSE, se posicionou a favor da cassação dos mandatos da prefeita e do vice, além da declaração de inelegibilidade de ambos por um período de oito anos. Ele também recomendou a realização de novas eleições, de forma indireta, pela Câmara de Vereadores de Monteiro.

Contudo, o julgamento foi suspenso quando o ministro André Mendonça solicitou vista, adiando a decisão final. Antes disso, o ministro Raul Araújo havia dado provimento ao agravo, mas negado os recursos, o que torna o desfecho do processo ainda mais incerto.

O Ministério Público Eleitoral (MPE) reforçou as acusações, afirmando que houve falhas graves na execução do programa “Cesta Social”, utilizado para distribuir as cestas básicas. Segundo o MPE, não foi apresentada comprovação da execução orçamentária do programa em 2019, nem provas da real necessidade das famílias beneficiadas. Outras irregularidades também foram apontadas.

Com o pedido de vista, o julgamento será retomado em data ainda a ser definida.

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