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Fundação de Cultura vai até as cidades levar assessoria sobre Lei Paulo Gustavo

Começa na próxima semana a caravana da Fundação de Cultura para prestar assessoria aos municípios e gestores em relação a Lei Paulo Gustavo, que va...

Redação
Por: Redação Fonte: Secom Mato Grosso do Sul
21/05/2023 às 17h28
Fundação de Cultura vai até as cidades levar assessoria sobre Lei Paulo Gustavo
Foto: Reprodução

Começa na próxima semana a caravana da Fundação de Cultura para prestar assessoria aos municípios e gestores em relação a Lei Paulo Gustavo, que vai repassar e financiar recursos para o setor cultural. A primeira cidade a receber a visita dos técnicos será Dourados, na próxima quarta-feira (24).

A Lei Paulo Gustavo tem o objetivo de apoiar fazedores de cultura diante dos desafios da pandemia de Covid-19. Ela prevê o repasse de R$ 3,86 bilhões do superávit do Fundo Nacional de Cultura (FNC) a estados, municípios e ao Distrito Federal para ações emergenciais voltadas ao setor cultural, por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios ou outras formas de seleção pública.

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Do montante de mais de R$ 3,8 bilhões, cerca de R$ 2,7 bilhões irão para o setor audiovisual, já que na proposta original da elaboração da Lei foi previsto que os recursos seriam provenientes do Fundo Setorial do Audiovisual (FSA). Em Mato Grosso do Sul está previsto o repasse de mais de R$ 27 milhões para o Estado e R$ 25 milhões aos municípios.

Os técnicos da Fundação de Cultura farão uma consultoria juntamente com os gestores dos municípios para auxiliar no cadastro do plano de ação na plataforma transferegov, que estará aberta por 60 dias, desde 12 de maio. A partir da aprovação do plano o repasse será feito e os editais poderão ser lançados, oportunizando os fazedores de cultura a realizar seus projetos de acordo com a distribuição de valores nos artigos e incisos da lei.

O apoio previsto pela lei inclui a cultura brasileira em toda a sua diversidade. São elegíveis para receber recursos fazedores de cultura de áreas como artes visuais, leitura e literatura; expressões artísticas e culturais de povos tradicionais; coletivos culturais não formalizados; carnaval; cultura hip-hop e funk; entre outros. 

As ações beneficiadas podem ser tanto presenciais quanto online. Além da distribuição, a norma prevê a democratização dos recursos. Os entes da federação devem garantir que as ações sejam realizadas com consulta tanto à comunidade cultural quanto à sociedade civil. 

No site da Fundação de Cultura estão as informações atualizadas sobre a Lei Paulo Gustavo, acesse:https://www.fundacaodecultura.ms.gov.br/lei-paulo-gustavo/ 

Comunicação Fundação de Cultura de MS

Foto: Bruno Rezende

 

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