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ARP abre consulta pública sobre regulação de serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos

Toda sociedade pode participar de consulta online até o dia 3 de julho de 2024

03/05/2024 às 22h44
Por: Redação Fonte: Prefeitura de Palmas - TO
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ARP quer contribuições para regulação de serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos urbanos em Palmas - Fotógrafo:Regiane Rocha/Prefeitura de Palmas
ARP quer contribuições para regulação de serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos urbanos em Palmas - Fotógrafo:Regiane Rocha/Prefeitura de Palmas

A Agência de Regulação de Palmas (ARP) abriu consulta pública visando assegurar a transparência e a participação da sociedade no processo regulatório e coletar contribuições da sociedade para proposta de resolução que estabelece as condições gerais, infrações e penalidades da prestação direta ou mediante concessão dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos urbanos. O cidadão que tiver interesse em contribuir com sugestões pode participar por meio do link: https://arp.palmas.to.gov.br/ , do dia 3 de maio até o dia 3 de julho de 2024.

 

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“Esta consulta pública abrange duas normas. A primeira trata das condições gerais para prestação dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos urbanos, já a segunda aborda as infrações e penalidades aplicáveis a prestadores e usuários desses serviços. Esse é o momento da comunidade pontuar suas demandas e contribuir para uma regulação mais efetiva”, explica a diretora de Regulação e Fiscalização da ARP, Karina Perdigão.

 

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Ainda de acordo com a diretora, o Serviço Público de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos (SMRSU) engloba a coleta, transporte, triagem para fins de reutilização ou reciclagem, tratamento e destinação final dos resíduos domésticos e aqueles provenientes do serviço de limpeza urbana. “O mesmo vale para os resíduos de atividades comerciais, industriais e de serviços que sejam equiparados a resíduos domésticos”, conta Karina Perdigão.

 

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Marco regulatório e normas de referência da ANA

Com a atualização do marco legal do saneamento básico pela Lei Federal nº 14.026/2020, a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) recebeu a atribuição de editar normas de referência contendo diretrizes para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico no Brasil, que incluem: abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, além de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas. “A mudança busca uniformizar as normas do setor para atrair mais investimentos para o saneamento, melhorar a prestação e levar à universalização desses serviços. Neste sentido, a ARP têm trabalhado para atender às normas de referência da ANA.”, frisa Karina Perdigão.

 

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Normas sob consulta

As normas de condições gerais têm como objetivo estabelecer os requisitos mínimos de qualidade na prestação dos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, garantindo um serviço de qualidade para toda a população da Capital. Já a norma de infrações e penalidades tipifica as infrações e estabelece as penalidades a serem aplicadas aos prestadores e usuários dos serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, quando do descumprimento das disposições legais, regulamentares e contratuais. 

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