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Adesão obrigatória de produtores rurais à nota fiscal eletrônica começa em 1º de maio

Inicialmente, a exigência valerá para todas as operações interestaduais do setor, além daquelas feitas por produtores rurais que tenham obtido fat...

26/04/2024 às 18h03
Por: Redação Fonte: Secom Paraná
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Foto: Jaelson Lucas/Arquivo AEN
Foto: Jaelson Lucas/Arquivo AEN

Produtores rurais estarão sujeitos, a partir da próxima quarta-feira (1º), à obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFP-e). A transição para o novo tipo de documento fiscal ocorrerá de forma escalonada. Inicialmente, a exigência valerá para todas as operações interestaduais do setor, além daquelas feitas por produtores rurais que tenham obtido faturamento superior a R$ 1 milhão no ano de 2023.

A partir de 1º de dezembro de 2024, a NFP-e será obrigatória também para os demais produtores rurais em operações internas, ou seja, aquelas que forem realizadas dentro do próprio Estado.

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Os prazos de adesão foram estabelecidos pelo Ajuste SINIEF nº 1/2024, aprovado nesta quinta-feira (25) pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Eles implicam uma mudança no processo de documentação fiscal para a circulação de mercadorias no setor agropecuário.

A NFP-e é um documento exclusivamente digital, emitido e armazenado eletronicamente, destinado a registrar, para fins fiscais, transações que envolvam a circulação de mercadorias. Ao substituir o documento em papel, a NFP-e (modelo 55) possui as mesmas atribuições e validade jurídica que a Nota Fiscal de Produtor (modelo 4), porém, agora adaptada ao ambiente eletrônico.

De acordo com o inspetor-geral de Fiscalização da Receita Estadual do Paraná, Estêvão Ramalho de Oliveira, a decisão de adotar uma obrigatoriedade gradativa levou em consideração as necessidades dos produtores. “Ao oferecer mais tempo àqueles de menor porte, para que se ajustem aos sistemas necessários para a emissão das notas eletrônicas, a mudança busca garantir uma transição suave para o novo tipo de documento fiscal”, diz.

HISTÓRICO– Desde 1º de janeiro de 2021, os produtores rurais com faturamento anual superior a R$ 200 mil já estavam obrigados a utilizar a NFP-e em operações interestaduais. Aos poucos, a obrigatoriedade se estenderá a todas as operações, tanto internas quanto interestaduais.

A adesão obrigatória à NFP-e estava inicialmente programada para entrar em vigor em 1º de maio de 2023. Em abril do ano passado, o Confaz estendeu o prazo de adesão por um ano, e agora prevê o escalonamento de acordo com o faturamento do produtor rural.

“A NFP-e aumenta a transparência e o controle nas transações comerciais do setor rural, além de facilitar o acompanhamento e a fiscalização por parte das autoridades fiscais. Contribui também para combater a sonegação de impostos e promover um ambiente de negócios mais justo e regulamentado”, complementa Lhugo Tanaka Junior, chefe do setor de Documentação Fiscal Eletrônica da Receita Estadual.

O sistema emissor da NFP-e está acessível por meio do portal Receita/PR, no qual é necessário se cadastrar para utilizá-lo.

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