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CDH aprova Bolsa Verde mensal no valor de 1 salário mínimo

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou, nesta terça-feira (23), o projeto que aumenta o valor e a frequência do Programa de Apoio à Conservaç...

23/04/2024 às 22h53
Por: Redação Fonte: Agência Senado
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Para Otto Alencar, relator da matéria, aumento busca atender a necessidade dos beneficiários - Foto: Roque de Sá/Agência Senado
Para Otto Alencar, relator da matéria, aumento busca atender a necessidade dos beneficiários - Foto: Roque de Sá/Agência Senado

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou, nesta terça-feira (23), o projeto que aumenta o valor e a frequência do Programa de Apoio à Conservação Ambiental, conhecido como Bolsa Verde. Pelo projeto ( PL 3.192/2020 ), subirá de R$ 600 a cada três meses para um salário mínimo mensal. Criado pela Lei 12.512, de 2011 , o Bolsa Verde é um programa que concede um benefício a famílias em situação de extrema pobreza que desenvolvem atividades de conservação ambiental em unidades de conservação, assentamentos da reforma agrária ambientalmente diferenciados ou em territórios ocupados por povos e comunidades tradicionais. O Bolsa Verde foi extinto em 2018 e retomado em 2023.

De autoria do senador Jaques Wagner (PT-BA), o texto recebeu voto favorável do relator, o senador Otto Alencar (PSD-BA) e agora segue para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

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— Quanto ao aumento do valor e da periodicidade da transferência dos recursos financeiros do Programa, importa destacar se tratar de medida que visa manter os valores a patamares mais condizentes com o atendimento das necessidades das pessoas em situação de vulnerabilidade — disse o senador.

Ele reforçou que a medida “não acarreta aumento de despesas, uma vez que não vincula o Poder Executivo ao atendimento de número determinado de pessoas, mas sim, criar parâmetros e condições para que execute o Programa".

Beneficiários

O projeto permite que mais pessoas recebam o benefício, ao incluir aquelas que estão em situação de vulnerabilidade social e econômica, definidas como sendo as que não têm emprego formal, não recebem outro benefício assistencial ou previdenciário e têm renda mensal per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar total de até três salários mínimos mensais. Por outro lado, o texto limita a participação no programa a dois membros por família.

O Poder Executivo poderá incluir mais áreas entre aquelas abrangidas e estabelecer critérios para priorizar as pessoas a serem beneficiadas conforme características regionais e disponibilidade orçamentária.

O PL 3.192/2020 especifica quais atividades permitem habilitar aqueles que as exercem a receber o Bolsa Verde. São, entre outras, a conservação da vegetação nativa e dos ecossistemas, a recuperação de áreas degradadas, a proteção e o manejo de espécies da flora e da fauna silvestre, educação ambiental, coleta seletiva e reciclagem.

Atualmente, os beneficiários podem ser excluídos do programa caso deixem de atender aos critérios de admissão no Bolsa Verde. O projeto inclui também como requisito para a manutenção do benefício o cumprimento das metas estabelecidas no termo de adesão.

O relator excluiu do projeto dispositivos que perderam o objeto, como as regras relacionadas à pandemia de covid-19.

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