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Obra contra erosão em rodovia de Munhoz de Mello terá investimento de R$ 292 mil

Novo emissário de águas no km 7 da PR-550 vai solucionar erosão na faixa de domínio e em lotes lindeiros, evitando que o pavimento seja danificado...

19/04/2024 às 09h15
Por: Redação Fonte: Secom Paraná
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Foto: DER-PR
Foto: DER-PR

O Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER/PR), autarquia da Secretaria de Infraestrutura e Logística (SEIL), publicou o resultado final da licitação para solucionar a erosão na faixa de domínio da PR-550 em Munhoz de Mello, na região Noroeste.

Foi declarada vencedora a empresa Saneast Engenharia Ltda. EPP, com proposta de preços de R$ 292.323,72, e por ter sua documentação habilitada pela comissão de licitação da Superintendência Regional Noroeste do DER/PR. Como não houve interposição de recurso pelas demais participantes, o edital segue para homologação do resultado, que também será publicado em Diário Oficial e no portal Compras Paraná.

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A obra prevê a implantação de um emissário de águas, aproveitando um bueiro já existente no trecho da rodovia, mas cuja vazão excessiva de água é destinada a lote lindeiro, local onde estão pontos de erosão, que tendem a piorar com as chuvas constantes. Este bueiro será ligado, por meio de caixa coletora, a sete outros bueiros simples tubulares de concreto, eles próprios conectados por caixas coletoras, em uma extensão de 231 metros, levando as águas até um rio.

O dano está concentrado no km 7+575 da PR-550, próximo ao município e, apesar de não ter afetado o pavimento, já prejudica os espaços adjacentes à pista e lotes lindeiros.

A execução da obra irá exigir terraplenagem nos locais por onde passará o emissário, execução de berço de concreto para receber as peças dos bueiros e as caixas, preenchimento dos espaços ao lado dos bueiros com rachão, e cobertura destes espaços com solo e enleivamento (plantio de grama). Com a obra também serão corrigidos todos os pontos de erosão existentes, que ficam a cerca de 100 metros da rodovia.

O prazo de execução, após assinatura de contrato e emissão de ordem de serviço, será de 90 dias corridos, sem previsão de interdição da rodovia.

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