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Bar que não exigir passaporte da vacina pode ser fechado ou pagar multa de até R$ 50 mil

O passaporte vacinal contra a Covid-19 foi instituído pelo governo da Paraíba para acesso a eventos, bares e restaurantes, no mês de outubro.

01/12/2021 às 21h13
Por: Redação Fonte: TV Cariri
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Bar que não exigir passaporte da vacina pode ser fechado ou pagar multa de até R$ 50 mil

Os estabelecimentos comerciais que não pedirem o passaporte de vacinação contra a Covid-19 na Paraíba podem ser multados a partir desta quarta-feira (01), de acordo com o procurador do estado, Fábio Andrade.

 

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Além da multa, cujo valor só será definido após análise dos órgãos fiscalizadores, os estabelecimentos podem ser autuados em processos que podem resultar em interdição do local.

 

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“A fiscalização vai se dar pelos órgãos que já estão fiscalizando as demais medidas sanitárias impostas por decreto. Agevisa, Agências de vigilância municipais, Guardas Municipais e as forças de segurança da PM e do Corpo de Bombeiros. Constatada qualquer infração o estabelecimento vai ser notificado, persistindo, poderá ser multado e poderá até ser interditado caso não haja cumprimento. Lembrando que a multa poderá variar até 50 mil reais, a depender da gravidade da reincidência e outros elementos constatados pela fiscalização.” detalhou Fábio Andrade.

 

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O passaporte vacinal contra a Covid-19 foi instituído pelo governo da Paraíba para acesso a eventos, bares e restaurantes, no mês de outubro. As medidas de regulamentação da lei, no entanto, foram publicadas pelo governo em decreto nesta semana.

 

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Onde ele é exigido?

 

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A apresentação do passaporte vacinal é exigida na entrada de eventos sociais abertos ou fechados, sejam eles culturais, esportivos profissionais, corporativos, etc. Também é necessário apresentar o documento em bares e restaurantes em geral (sejam eles nas ruas, em shoppings ou em hotéis).

 

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Quem precisa apresentar o passaporte?

 

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No decreto, o governo determina que deverá ser apresentado o cartão de vacinação para a entrada nos estabelecimentos citados acima. A pessoa precisa ter tomado as duas doses do imunizante Pfizer, AstraZeneca ou CoronaVac, ou a dose única da Janssen. O documento pode ser apresentado de forma física ou digital. As pessoas que estão com o ciclo incompleto, mas que ainda estão dentro do período de espera da segunda dose, no entanto, também terão direito a entrar nos estabelecimentos.

 

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“A partir de agora os estabelecimentos ficam obrigados sim a exigir dos seus frequentadores, dos seus clientes, o cartão de vacinação com as duas doses. O comprovante de vacinação com o esquema vacinal completo desde que já tenha sido disponibilizado para a faixa etária equivalente. Quem está numa faixa etária que ainda não pode tomar as duas doses terá que apresentar o comprovante com a primeira dose. A exceção apenas para pessoas que, por questões médicas, não podem se vacinar, elas vão ter que comprovar através de atestado médico. E também para aqueles que estão abaixo de 12 anos, até que essa faixa seja elegida também para a vacinação”, completou o procurador geral do estado.

 

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Como obter o documento?

 

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O passaporte pode ser obtido pela internet, em aplicativos gratuitos, mas também pode ser apresentado via comprovante físico recebido no dia e local da vacinação. Há também a possibilidade de apresentação comprovante digital de vacinação retirado pelo aplicativo Conecte SUS, do Ministério da Saúde.

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