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Novos conselheiros tutelares são eleitos em Bataguassu
No domingo, dia 1º de outubro, cinco novos conselheiros tutelares foram eleitos para a nova gestão, que fará a composição de 2024/2028. No total, f...
02/10/2023 23h06
Por: Redação Fonte: Prefeitura de Bataguassu - MS
Foto: Reprodução/Prefeitura de Bataguassu - MS

No domingo, dia 1º de outubro, cinco novos conselheiros tutelares foram eleitos para a nova gestão, que fará a composição de 2024/2028. No total, foram registrados 2.975 votos, sendo 8 votos em brancos e 6 nulos. A eleição foi aberta a todos os eleitores em situação regular na Justiça Eleitoral.

O pleito foi organizado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) de Bataguassu em parceria com Prefeitura, através da Secretaria Municipal de Assistência Social, e envolveu 20 candidatos.

A votação teve início às 9 horas e foi concluída às 18 horas (horário de Brasília), em três pontos de votação: na sede do município, na Escola Municipal “Marechal Rondon”; no Distrito de Nova Porto XV, na Escola Municipal “Pedro Domingues de Figueiredo”; e no Assentamento Santa Clara, na Escola Municipal do Campo “Professora Maria da Conceição”.

Para a realização do processo de escolha, foram utilizadas dez urnas eletrônicas.

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A apuração foi desenvolvida na Escola Municipal “Marechal Rondon” e contou com a presença do promotor de Justiça, Edval Goulart Quirino, candidatos e população em geral.

Confira os conselheiros tutelares eleitos em Bataguassu

Adão da Dona Joana (377 votos)

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Ney Cabeleireiro (306 votos)

Malú (276 votos)

Vanderlei Veríssimo (237 votos)

Mary (221 votos)

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Posse dos novos conselheiros

A posse e diplomação dos Conselheiros Tutelares eleitos está prevista para o dia 10 de janeiro de 2024.

Saiba Mais

O Conselho Tutelar é um órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, de acordo com a Lei Federal nº 8069.

Os conselheiros exercerão suas atividades em conformidade com os Arts. 36, 48 e 50, da Lei Municipal n. 1.936 de 25 de abril de 2012. A remuneração é de R$ 1.497,90 além de Plantões citados pela Lei.