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ITBI e ITCMD: diferenças e semelhanças entre os impostos

Veja as diferenças e semelhanças entre o ITBI e o ITCMD. Entenda as particularidades de cada imposto e prepare-se para cumprir essas obrigações fiscais.

01/08/2023 às 20h25 Atualizada em 01/08/2023 às 20h44
Por: Redação Fonte: TV Cariri
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ITBI e ITCMD: diferenças e semelhanças entre os impostos

Quando o assunto são transações envolvendo imóveis e heranças, dois impostos que surgem frequentemente são o ITBI e o ITCMD. Esses impostos têm características próprias e podem gerar dúvidas para muitas pessoas.

Por esse motivo, é fundamental compreender as diferenças e semelhanças entre o ITBI e o ITCMD para cumprir com as obrigações fiscais corretamente e não levar nenhum susto na hora de pagar os tributos.

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Para explicar e exemplificar cada um desses impostos, neste conteúdo vamos explorar as diferenças e semelhanças entre o ITBI e o ITCMD, dois impostos importantes relacionados à transferência de bens.

O que é o ITBI?

Imposto municipal cobrado no Brasil sobre a transferência de propriedade de imóveis, o ITBI, Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis, incide sempre que há uma transação imobiliária, como a compra e venda, doação, permuta, cessão de direitos ou herança de um imóvel.

O ITBI é de competência dos municípios, ou seja, cada cidade pode estabelecer suas próprias regras e alíquotas para o imposto. Normalmente, ele é calculado sobre o valor venal do imóvel, que é uma estimativa do valor de mercado do bem.

A responsabilidade pelo pagamento do ITBI pode variar de acordo com as negociações entre as partes envolvidas na transação imobiliária. Geralmente, o comprador é quem arca com esse imposto, mas é importante verificar o que foi acordado no contrato de compra e venda.

Vale ressaltar que o não pagamento do ITBI pode gerar consequências legais, como a impossibilidade de registro da transação imobiliária e a cobrança de multas e juros pelo município.

O que é o ITCMD?

Já o ITCMD, que é o Imposto sobre a Transmissão "Causa Mortis" e Doação, é um imposto estadual brasileiro que incide sobre a transmissão de bens ou direitos decorrentes de herança e doações.

Esse imposto é devido quando ocorre a transferência de patrimônio por meio de herança ou doação, seja de bens imóveis, móveis, direitos ou valores. Assim, ele é cobrado sobre o valor dos bens ou direitos transmitidos e é de responsabilidade do beneficiário da herança ou doação, ou seja, do herdeiro ou donatário.

As alíquotas do ITCMD variam entre os estados e são estabelecidas em uma tabela progressiva de acordo com o valor do patrimônio transmitido. Além disso, existem casos em que há isenção ou redução do imposto, como para pequenos valores, transmissões entre cônjuges, doações para entidades filantrópicas, entre outros.

ITBI e ITCMD: principais semelhanças e diferenças

Ao adquirir, vender, doar, receber ou herdar um imóvel, é comum que as pessoas sejam surpreendidas pelos valores a serem pagos em decorrência dessa transmissão.

Esses valores correspondem aos impostos conhecidos como Imposto de Transmissão Causa Mortis ou Doação (ITCMD) e Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Conheça, a seguir, as principais semelhanças e diferenças entre os impostos!

Semelhanças entre o ITBI e o ITCMD

Tanto o ITBI quanto o ITCMD são impostos aplicados quando há transferência de imóveis. O ITBI é cobrado nas transações imobiliárias, enquanto o ITCMD é devido em casos de herança (transmissão "causa mortis") e doações.

Outra semelhança é que os dois impostos têm como base de cálculo o valor dos bens ou direitos transmitidos. Em geral, o valor utilizado para o cálculo é o valor venal do imóvel (ITBI) ou o valor de mercado dos bens (ITCMD).

Diferenças entre o ITBI e o ITCMD

Em relação às diferenças, o ITBI é um imposto municipal, ou seja, sua regulamentação e cobrança são de responsabilidade das prefeituras. Já o ITCMD é um imposto estadual, sendo regulamentado e cobrado pelos governos estaduais.

Também existe uma diferença entre o momento de incidência do imposto. Isto é, o ITBI é devido no momento da transmissão da propriedade do imóvel, ou seja, quando ocorre a compra e venda ou outra forma de transferência imobiliária.

Por outro lado, o ITCMD incide na transmissão "causa mortis" e nas doações, sendo devido no momento do falecimento do titular dos bens (no caso de herança) ou na realização da doação.

Outra diferença é em relação às alíquotas. No ITBI, elas são estabelecidas pelos municípios e podem variar de um local para outro. Já as alíquotas do ITCMD são definidas pelos estados e também podem variar de acordo com a legislação estadual.

Por fim, a responsabilidade pelo pagamento dos impostos também é diferente em cada modalidade. No caso do ITBI, geralmente é o comprador do imóvel que arca com o imposto, enquanto no ITCMD, o responsável pelo pagamento é o herdeiro ou donatário.

Por que entender sobre ITBI e ITCMD?

Na hora de comprar um imóvel é muito importante conhecer todas as burocracias envolvidas nesse processo. Por isso é tão importante saber o que é e como calcular o ITBI e até mesmo as informações sobre o ITCMD em casos de heranças e doações.

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