Quando o assunto são transações envolvendo imóveis e heranças, dois impostos que surgem frequentemente são o ITBI e o ITCMD. Esses impostos têm características próprias e podem gerar dúvidas para muitas pessoas.
Por esse motivo, é fundamental compreender as diferenças e semelhanças entre o ITBI e o ITCMD para cumprir com as obrigações fiscais corretamente e não levar nenhum susto na hora de pagar os tributos.
Para explicar e exemplificar cada um desses impostos, neste conteúdo vamos explorar as diferenças e semelhanças entre o ITBI e o ITCMD, dois impostos importantes relacionados à transferência de bens.
Imposto municipal cobrado no Brasil sobre a transferência de propriedade de imóveis, o ITBI, Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis, incide sempre que há uma transação imobiliária, como a compra e venda, doação, permuta, cessão de direitos ou herança de um imóvel.
O ITBI é de competência dos municípios, ou seja, cada cidade pode estabelecer suas próprias regras e alíquotas para o imposto. Normalmente, ele é calculado sobre o valor venal do imóvel, que é uma estimativa do valor de mercado do bem.
A responsabilidade pelo pagamento do ITBI pode variar de acordo com as negociações entre as partes envolvidas na transação imobiliária. Geralmente, o comprador é quem arca com esse imposto, mas é importante verificar o que foi acordado no contrato de compra e venda.
Vale ressaltar que o não pagamento do ITBI pode gerar consequências legais, como a impossibilidade de registro da transação imobiliária e a cobrança de multas e juros pelo município.
Já o ITCMD, que é o Imposto sobre a Transmissão "Causa Mortis" e Doação, é um imposto estadual brasileiro que incide sobre a transmissão de bens ou direitos decorrentes de herança e doações.
Esse imposto é devido quando ocorre a transferência de patrimônio por meio de herança ou doação, seja de bens imóveis, móveis, direitos ou valores. Assim, ele é cobrado sobre o valor dos bens ou direitos transmitidos e é de responsabilidade do beneficiário da herança ou doação, ou seja, do herdeiro ou donatário.
As alíquotas do ITCMD variam entre os estados e são estabelecidas em uma tabela progressiva de acordo com o valor do patrimônio transmitido. Além disso, existem casos em que há isenção ou redução do imposto, como para pequenos valores, transmissões entre cônjuges, doações para entidades filantrópicas, entre outros.
Ao adquirir, vender, doar, receber ou herdar um imóvel, é comum que as pessoas sejam surpreendidas pelos valores a serem pagos em decorrência dessa transmissão.
Esses valores correspondem aos impostos conhecidos como Imposto de Transmissão Causa Mortis ou Doação (ITCMD) e Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Conheça, a seguir, as principais semelhanças e diferenças entre os impostos!
Tanto o ITBI quanto o ITCMD são impostos aplicados quando há transferência de imóveis. O ITBI é cobrado nas transações imobiliárias, enquanto o ITCMD é devido em casos de herança (transmissão "causa mortis") e doações.
Outra semelhança é que os dois impostos têm como base de cálculo o valor dos bens ou direitos transmitidos. Em geral, o valor utilizado para o cálculo é o valor venal do imóvel (ITBI) ou o valor de mercado dos bens (ITCMD).
Em relação às diferenças, o ITBI é um imposto municipal, ou seja, sua regulamentação e cobrança são de responsabilidade das prefeituras. Já o ITCMD é um imposto estadual, sendo regulamentado e cobrado pelos governos estaduais.
Também existe uma diferença entre o momento de incidência do imposto. Isto é, o ITBI é devido no momento da transmissão da propriedade do imóvel, ou seja, quando ocorre a compra e venda ou outra forma de transferência imobiliária.
Por outro lado, o ITCMD incide na transmissão "causa mortis" e nas doações, sendo devido no momento do falecimento do titular dos bens (no caso de herança) ou na realização da doação.
Outra diferença é em relação às alíquotas. No ITBI, elas são estabelecidas pelos municípios e podem variar de um local para outro. Já as alíquotas do ITCMD são definidas pelos estados e também podem variar de acordo com a legislação estadual.
Por fim, a responsabilidade pelo pagamento dos impostos também é diferente em cada modalidade. No caso do ITBI, geralmente é o comprador do imóvel que arca com o imposto, enquanto no ITCMD, o responsável pelo pagamento é o herdeiro ou donatário.
Na hora de comprar um imóvel é muito importante conhecer todas as burocracias envolvidas nesse processo. Por isso é tão importante saber o que é e como calcular o ITBI e até mesmo as informações sobre o ITCMD em casos de heranças e doações.
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