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Procon/MA notifica construtora responsável pelo Colina Park após danos causados pela cheia do Rio Tocantins, em Imperatriz

Cerca de 200 moradores tiveram que deixar as casas por causa da enchente do rio.

20/01/2022 às 16h40
Por: Redação Fonte: Secom Maranhão
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Foto: Reprodução/Secom Maranhão
Foto: Reprodução/Secom Maranhão
Cerca de 200 moradores tiveram que deixar as casas por causa da enchente do rio (Foto: Divulgação)
Cerca de 200 moradores tiveram que deixar as casas por causa da enchente do rio (Foto: Divulgação)

O Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Maranhão (Procon/MA) notificou, nesta quinta-feira (20), a empresa Residencial Imperatriz Empreendimentos Imobiliários LTDA, responsável pelo loteamento Colina Park, após alagamento ocorrido pela cheia do Rio Tocantins, proveniente das fortes chuvas nas últimas semanas, em Imperatriz. Cerca de 200 moradores tiveram que deixar as casas por causa da enchente do rio.

A presidente do Procon/MA, Karen Barros, ressaltou que a construtora precisa prestar esclarecimentos sobre as providências que serão tomadas. “É direito do consumidor dispor de serviço e atendimento de qualidade, já que ele paga por isso. Assim como é dever do fornecedor garantir isso. Por isso, estamos agindo para garantir a defesa dos direitos dos consumidores afetados pelas falhas no referido empreendimento”, afirmou Karen.

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A empresa notificada, em caráter de urgência, terá o prazo de 48 horas para proceder com o aluguel social, para os moradores que estão desalojados permanente ou temporariamente, até que a situação final seja resolvida e suspender as cobranças aos consumidores impactados diretamente pelos alagamentos. Além disso, deverá, no prazo de cinco dias, apresentar documentações que comprovem o registro do loteamento, a regularidade do empreendimento e prestar esclarecimentos sobre a forma como os consumidores serão ressarcidos pelos danos sofridos.

O descumprimento dos prazos pode caracterizar crime de desobediência, com base no art. 33, §2º do Decreto nº 2.181/97 e arts. 5º e 6º, do Decreto Estadual nº 27.567/2011, ficando sujeito, ainda, às sanções administrativas e civis cabíveis.

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