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Suspenso o reajuste das passagens de ônibus do Entorno

Medida atende determinação do STF e tarifas voltam aos valores praticados até sábado (3)

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Brasília
05/12/2022 às 19h10
Suspenso o reajuste das passagens de ônibus do Entorno
A decisão do ministro André Mendonça é provisória e vale até nova manifestação do relator| Foto: Joel Rodrigues/Agência Brasília

Os preços das passagens dos serviços de Transporte Interestadual Semiurbano de Passageiros (linhas do Entorno) voltaram aos valores que estavam sendo praticados até o último sábado (3). A determinação é do Supremo Tribunal Federal (STF), por decisão do ministro relator, André Mendonça.

A decisão do ministro André Mendonça é provisória e vale até nova manifestação do relator| Foto: Joel Rodrigues/Agência Brasília
A decisão do ministro André Mendonça é provisória e vale até nova manifestação do relator| Foto: Joel Rodrigues/Agência Brasília

A decisão do ministro André Mendonça é provisória e vale até nova manifestação do relator. O ministro atendeu o pedido de Tutela Provisória Incidental, apresentado dentro de uma ação originária que questiona o convênio de delegação 001/2020, pelo qual a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) repassou a gestão das linhas do Entorno para o GDF.

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Atendendo à determinação do Supremo, a Secretaria de Transporte e Mobilidade editou a Portaria nº 179, que foi publicada em edição extra doDiário Oficial do Distrito Federal(DODF) nesta segunda-feira (5). O aumento das tarifas, que ficará suspenso até nova manifestação do ministro relator, entrou em vigor no domingo (4). Os valores envolvem mais de 400 linhas do Entorno, que atendem cerca de 175 mil passageiros por dia.

Na decisão provisória, o ministro relator determina que o GDF e a ANTT cumpram a suspensão do aumento e requisita documentos acerca do convênio de delegação da gestão das linhas do Entorno. O ministro destacou que “a qualquer momento, até a decisão final, as partes poderão promover a juntada aos autos de manifestação conjunta versando os termos de eventual conciliação”.

*Com informações da Semob

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