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AGED divulga o período do vazio sanitário da soja no Maranhão

Durante o período do vazio sanitário da soja não é permitido ter qualquer planta de soja viva na área.

27/05/2022 às 11h05
Por: Redação Fonte: Secom Maranhão
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Foto: Reprodução/Secom Maranhão
Foto: Reprodução/Secom Maranhão
27/05/2022

A Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Maranhão (AGED/MA) divulga o período do vazio sanitário da soja no Estado. A Portaria AGED nº 296/2022, de 09 de maio de 2022, que dispõe sobre as ações de caráter técnico-administrativas e medidas fitossanitárias obrigatórias visando à prevenção, controle e erradicação da Ferrugem Asiática da Soja no Estado do Maranhão, determina três períodos de observação do vazio sanitário e semeadura, dividido em três regiões produtoras.

Durante o período do vazio sanitário da soja não é permitido ter qualquer planta de soja viva na área. As medidas fitossanitárias são obrigatórias para prevenção, controle e erradicação da Ferrugem Asiática da Soja no Estado do Maranhão.

A AGED irá realizar as fiscalizações dessa medida sanitária, visando cumprir o que determina a Portaria, uma vez que a adoção do período de vazio sanitário na cultura da soja (Glycine max) tem se mostrado como alternativa mais viável para conter a disseminação e consequentes prejuízos causados pelo fungo da ferrugem asiática.

A importância socioeconômica da cultura e sua expansão expressiva no Estado subsidia a necessidade dos produtores cadastrarem anualmente suas propriedades e suas respectivas Unidades de Produção (UP), junto ao Escritório Regional ou Local da AGED nos municípios.


Período do vazio

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A Região Produtora I, que engloba municípios do Norte, Leste e Oeste do Estado, além das regiões dos Lençóis, Baixada, Médio Mearim e Baixo Parnaíba, devem observar o período do vazio sanitário de 02 de setembro a 30 de novembro de cada ano calendário. 

Já a Região Produtora II, que engloba municípios da Região Tocantina, devem realizar o vazio da soja de 23 de agosto a 20 de novembro de cada ano e a Região Produtora III, que engloba alguns municípios do Centro e do Sul do Estado, executam o vazio sanitário no período de 03 de julho a 30 de setembro de cada ano calendário. 

Para mais informações sobre os municípios e sua região produtiva acesse a íntegra da Portaria no link [url=https://drive.google.com/file/d/1V8IK6WqP-vIKXVPIP0TLchB-tWZcZV9r/view?usp=sharing]https://drive.google.com/file/d/1V8IK6WqP-vIKXVPIP0TLchB-tWZcZV9r/view?usp=sharing[/url]

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