Sociedade Legislativo
Exoneração do ex-ministro da Educação é publicada no DOU
Novo ministro da educação, Victor Godoy, já ocupa a vaga
16/05/2022 11h20
Por: Redação Fonte: Agência Dino

O portal R7 apontou que o, agora, ex-ministro da educação, Milton Ribeiro, teve sua exoneração oficializada no dia 28 de março de 2022 com decreto publicado no Diário Oficial da União e assinado pelo atual Presidente da República. A saída foi um pedido do ex-ministro, e o posto assumido por Victor Godoy Veiga, ex-secretário-executivo do Ministério da Educação (MEC). Ribeiro deixou o MEC em meio a denúncias de suposto esquema de tráfico de influência, com acusações realizadas por prefeitos.

A edição do Diário Oficial da União do dia 18 de abril de 2022 oficializou a posse do novo ministro, que já ocupa a vaga desde o fim de março, conforme publicado no portal IstoÉ Dinheiro. Além de atuar como secretário-executivo do MEC, Godoy também foi auditor federal de finanças e controle da Controladoria-Geral da União (CGU), de 2004 a 2020, sendo o quinto titular a assumir a pasta no governo atual.

Governo publica medida provisória para regulamentar o trabalho remoto

Nesse sentido, segundo a Agência Brasil, no dia 25 de março deste ano, o Governo Federal apontou duas Medidas Provisórias (MP), de modo a regulamentar o trabalho remoto, fazer mudanças no auxílio-alimentação e antecipar as férias ou benefícios como abono para trabalhadores, em situações de calamidade. As estratégias fazem parte do Programa Renda e Oportunidade, segundo o governo, e visam ajudar na retomada da economia. Uma MP possui força de lei e começa a valer após publicação no Diário Oficial da União, mas é necessário aprovação do Congresso Nacional para serem efetivadas como leis. Publicações no DOU podem ser orientadas por uma agência de publicidade legal.

Continua após a publicidade

Essa MP que diz respeito ao trabalho remoto (ou teletrabalho) evidencia, dentre outros aspectos, a regulamentação da modalidade, que poderá ser híbrida, e a contratação com controle de jornada ou produção. O regime deve seguir regras já previstas e pode ser acordado entre empregadores e colaboradores.

Nos casos de controle de jornada, algumas regras também continuam sendo válidas, como a intrajornada. Em trabalho por produção, a medida dispõe que não seja inclusa, no contrato, a previsão de controle de jornada de trabalho, como está previsto na legislação trabalhista atual. A MP também estabelece o reembolso, pela empresa, ao colaborador em situações de despesas por conta do trabalho remoto. Outros pontos relacionados ao assunto também são tratados na MP.

"Aprendemos ao longo da pandemia outro potencial a ser explorado no trabalho remoto no Brasil. Em várias atividades se descobriu que o trabalhador responde, às vezes, até com maior produtividade fora do local físico da empresa", diz o ministro do Trabalho e Previdência.

Continua após a publicidade