Cidades Julgamento no TSE
TSE retoma hoje 07/10 o julgamento que pede cassação de diplomas e inelegibilidade da ex-prefeita e vice de Monteiro
Em 2024, quando o processo esteve em pauta, o relator original, ministro Ramos Tavares, votou pela cassação, pela inelegibilidade por oito anos e pela realização de novas eleições indiretas em Monteiro.
07/10/2025 14h21 Atualizada há 8 meses
Por: Redação Fonte: TV CARIRI
TSE retoma hoje o julgamento que pede a cassação da ex-prefeita de Monteiro por suposto abuso de poder

Mesmo fora do cargo, ex-prefeita de Monteiro pode ficar inelegível por 8 anos; TSE julga caso das “cestas básicas”

 

Continua após a publicidade
Continua após a publicidade

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julga nesta terça-feira, 7 de outubro de 2025 (19h), o AREspE 0600625-71.2020.6.15.0029, que discute abuso de poder político e econômico nas Eleições 2020 em Monteiro (PB). O processo retorna à pauta para voto-vista do ministro Nunes Marques, sob relatoria da ministra Estela Aranha. Segundo a pauta oficial, o caso envolve distribuição de cestas básicas durante a campanha e questiona decisão do TRE-PB que cassou os diplomas da então prefeita Anna Lorena e do vice Celecileno Bispo, além de declarar a inelegibilidade de ambos por oito anos. A sessão é transmitida pela Rádio e TV Justiça e pelo canal oficial da Justiça Eleitoral no YouTube.

 

Continua após a publicidade
Continua após a publicidade

O que está efetivamente em julgamento

 

Continua após a publicidade
Continua após a publicidade

O recurso no TSE examina se se mantêm as punições fixadas na instância regional (TRE-PB): cassação dos diplomas e inelegibilidade por oito anos para os eleitos em 2020, em razão de abuso de poder ligado à distribuição de cestas básicas durante a campanha. O julgamento de hoje será retomado com a leitura do voto-vista. Pautas podem mudar até o início da sessão.

 

Continua após a publicidade
Continua após a publicidade

Sobre Celecileno (ex-vice em 2020 e hoje vereador): ainda que o TSE mantenha a condenação na AIJE do processo 0600625-71.2020.6.15.0029, isso não derruba automaticamente o mandato atual de vereador, porque a decisão se refere ao pleito de 2020. O efeito prático, se confirmado, é a inelegibilidade por oito anos (contados a partir da eleição de 2020), além de eventual multa e da cassação dos diplomas daquele pleito — esta última com caráter sobretudo declaratório hoje. Para que o mandato de vereador (eleição posterior) fosse atingido, seria necessária via própria e tempestiva ligada à eleição correspondente; a chamada inelegibilidade superveniente não serve, em regra, para cassar um diploma já expedido de outra eleição.

 

Continua após a publicidade
Continua após a publicidade

Como o processo chegou ao TSE?

 

Continua após a publicidade
Continua após a publicidade

O caso tem origem em ações eleitorais relacionadas às Eleições Municipais de 2020. Em síntese, as instâncias anteriores na Paraíba reconheceram condutas vedadas e, em determinado momento, aplicaram multas a gestores do município de Monteiro. No TSE, entretanto, o recurso pede sanções mais severas, incluindo cassação e inelegibilidade por oito anos para a chapa, com base na distribuição de cestas básicas em período eleitoral — prática que, se confirmada, pode configurar abuso de poder político e econômico.

Continua após a publicidade

 

Continua após a publicidade
Continua após a publicidade