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Vai à Câmara projeto que incentiva a pesquisa na exploração de petróleo e gás
O Plenário aprovou nesta terça-feira (20), em votação simbólica, o projeto de lei que incentiva a pesquisa e a inovação na exploração de petróleo e...
20/05/2025 19h02
Por: Redação Fonte: Agência Senado

O Plenário aprovou nesta terça-feira (20), em votação simbólica, o projeto de lei que incentiva a pesquisa e a inovação na exploração de petróleo e gás natural.

O PL 5.066/2020 aprimora os elementos de estímulo à pesquisa, desenvolvimento e inovação no setor petroquímico, impondo a constância de cláusula com esta finalidade nos contratos de exploração, desenvolvimento e produção. Fomenta a aquisição de dados sobre as bacias geográficas brasileiras e a alocação de recursos entre instituições e centros de pesquisas.

O texto busca direcionar parte dos recursos com aplicação orientada, mas sem impedir que as empresas continuem investindo voluntariamente, além dos recursos compulsórios, da forma que entenderem mais adequado.

Aprovado em regime de urgência, o projeto será encaminhado à Câmara dos Deputados.

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O texto, que altera a Lei do Petróleo (Lei 9.478, de 1997) e a Lei do Pré-Sal (Lei 12.351, de 2010), tem como objetivo garantir investimentos na pesquisa petrolífera, ao dispor sobre o estímulo à pesquisa e à adoção de novas tecnologias na exploração e produção de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos.

De autoria do senador Plínio Valério (PSDB-AM), o projeto foi relatado pelo senador Chico Rodrigues (PSB-RR), que promoveu alterações no texto original.

Termos de cooperação

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Tendo em vista que o atual arcabouço regulatório da ANP estabelece o prazo máximo de 60 meses (5 anos) aos termos de cooperação entre as empresas e as universidades, o projeto propõe um período de transição equivalente. Dessa forma, após 5 anos da vigência da resultante de sua provação, cada uma das regiões geográficas do país vai receber, no mínimo, 10% dos recursos da Cláusula de PD&I (pesquisa, desenvolvimento e inovação), de forma permanente.

Ciência e tecnologia

Além disso, em harmonia com a regulamentação vigente da ANP, até 30% dos recursos destinados às universidades e instituições credenciadas poderão ser utilizados em incubadoras de empresas e empresas fornecedoras da cadeia de petróleo e gás natural, para consecução dos objetos dos termos de cooperação das referidas instituições de ciência e tecnologia com as operadoras. O Poder Executivo expedirá ato dispondo sobre eventual modulação dos percentuais no período de transição.

Dados geológicos

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Quanto ao direcionamento de recursos para aquisição de dados geológicos, geoquímicos e geofísicos em bacias sedimentares localizadas em áreas terrestres, o Poder Executivo regulamentará a forma como os recursos da Cláusula de PD&I serão utilizados para esse fim, em caráter permanente, focalizando em áreas terrestres não contratadas, com vistas a aprimorar o conhecimento do potencial petrolífero e mineral, medida que contribuirá com a transição energética.

Regimes de exploração

Os regimes de concessão e partilha diferem pela participação do Estado. Na concessão, todo o petróleo e gás produzidos são adquiridos pelo concessionário; e o Estado se limita a regular e a fiscalizar as atividades. Na partilha, o Estado, além de regular e fiscalizar, participa das atividades de produção, e, portanto, lucra com a comercialização de petróleo e gás. Além desses dois regimes, existe também a cessão onerosa, utilizada pelo governo em 2010 como estratégia para capitalizar a Petrobras. Nesse regime, a União cede o direito de exploração do petróleo ou gás em troca de uma remuneração preestabelecida.

Discussão do projeto

Na leitura de seu relatório em Plenário, Chico Rodrigues ressaltou que o projeto foi exaustivamente discutido no Senado e com representantes de universidades. Destacou ainda que a matéria tem alcance nacional, em benefício especialmente das regiões Norte e Nordeste, com pouco acesso a recursos para investimentos.

Em seu relatório, Chico Rodrigues destaca que, a partir do diálogo e da busca do consenso junto aos parlamentares, ao setor energético e com contribuições do governo, foi possível aprimorar o texto do projeto, mantendo seu objetivo primordial de desenvolvimento regional por meio da promoção da pesquisa, desenvolvimento e inovação em todo o país.

A atuação de Chico Rodrigues na relatoria do projeto foi elogiada por Plínio Valério, autor do projeto, e pelo senador Carlos Portinho (PL-RJ).