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Projeto responsabiliza dono de caminhão por irregularidade em fluido redutor de emissões
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado
10/03/2025 10h26
Por: Redação Fonte: Agência Câmara

O Projeto de Lei 146/25 altera o Código de Trânsito Brasileiro para responsabilizar o proprietário de veículos de transporte de cargas e não o condutor contratado por irregularidades no uso do Agente Redutor Líquido Automotivo (Arla) 32.

O Arla 32 é um fluido utilizado em veículos a diesel equipados com tecnologia SCR (Redução Catalítica Seletiva) para reduzir as emissões de óxidos de nitrogênio (NOx), gases poluentes nocivos à saúde humana e ao meio ambiente.

Autor da proposta, o deputado Lucio Mosquini (MDB-RO) argumenta que o uso do produto é frequentemente negligenciado pelas empresas proprietárias dos veículos, que deixam de realizar manutenções ou reabastecimentos adequados.

Segundo ele, no entanto, as infrações relacionadas têm sido aplicadas aos motoristas.

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“As penalidades por tais infrações têm sido aplicadas indiscriminadamente aos motoristas contratados, que não possuem autonomia para corrigir irregularidades impostas pela empresa proprietária dos veículos. Essa situação é injusta e prejudica trabalhadores que dependem do exercício de suas funções para subsistência”, justifica o autor.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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