Saúde Seguros
Lei complementar que altera Lei do Seguro Privado é aprovada
Legislação regulamenta o funcionamento de cooperativas de seguros e de grupos de proteção patrimonial mutualista, e amplia os instrumentos de super...
26/02/2025 15h38
Por: Redação Fonte: Agência Dino

Lei Complementar nº 213, que promove uma reestruturação no Sistema Nacional de Seguros Privados, foi publicada no Diário Oficial da União, em 16 de janeiro. A nova legislação regulamenta a atuação já existente das associações de proteção no mercado e altera, ao menos, cinco outras normas que regulamentam o segmento no Brasil.

Entre as mudanças mais significativas está a expansão do poder sancionador da Superintendência de Seguros Privados (Susep), a ampliação da possibilidade de operação das sociedades cooperativas de seguros - antes restrita a alguns nichos - e a formatação das administradoras de operações de proteção patrimonial mutualistas.

O advogado Paulo Magalhães Gomes aponta quais são as principais mudanças trazidas com a aprovação da lei. “A norma estabelece um marco regulatório para cooperativas de seguros e associações de proteção patrimonial mutualista, inserindo esses novos atores no Sistema Nacional de Seguros Privados e ampliando o alcance de supervisão da Susep”. 

Segundo o especialista, com a nova lei, as associações deverão contratar administradoras, que serão supervisionadas pela Susep, para gerenciar o patrimônio dos grupos de proteção patrimonial.

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Conforme explica Gomes, antes da nova lei havia insegurança jurídica tanto para as entidades, quanto para os consumidores. “Antes da sanção da Lei Complementar nº 213/2025, as associações de proteção patrimonial - como as de proteção veicular -, operavam sem uma regulamentação específica. A ausência de supervisão adequada permitia a atuação de entidades sem garantias financeiras sólidas, expondo os associados a riscos significativos”.

Para o especialista, a lei aprovada representa um avanço significativo para o mercado de seguros no Brasil. “A medida promove a inclusão de novas entidades no sistema regulatório e amplia as opções de proteção para a sociedade. A colaboração entre todos os agentes do setor - segurados, seguradoras, resseguradoras e corretores -, é fundamental para garantir a sustentabilidade e o acesso a produtos e serviços de seguros mais modernos e acessíveis”.

Impacto da medida no mercado de seguros privados

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Gomes avalia que, entre os avanços previstos, estão o aumento do acesso ao mercado, a criação de novas formas de distribuição e a modernização das práticas regulatórias, o que, segundo ele, alinha o Brasil aos padrões internacionais.

O especialista acredita que, para os clientes, a Lei Complementar nº 213/2025 proporciona maior segurança jurídica e proteção. “Uma vez que as entidades que oferecem serviços de proteção patrimonial estarão sujeitas à supervisão da Susep, os clientes terão a garantia de maior transparência e solidez nas operações. Isso reduz o risco de práticas inadequadas e aumenta a confiança dos consumidores nesses serviços”.

A Susep divulgou, em 7 de fevereiro, o relatório Síntese Mensal com os dados consolidados do setor de seguros, previdência e capitalização referentes a 2024. Segundo o órgão, o segmento consolida uma trajetória de expansão. A análise apontou um crescimento de 12,2%, em relação ao ano anterior, com as receitas totalizando R$ 435,56 bilhões e R$ 241,42 bilhões em retorno à sociedade. O valor é 6,8% maior que em 2023.

“As associações e demais entidades que, na data de publicação da Lei Complementar nº 213/2025 estiverem realizando atividades direcionadas à proteção contra riscos patrimoniais, pessoais ou de qualquer outra natureza, deverão, no prazo de 180 dias, promover a alteração de seu estatuto social ou contrato social para atender às novas exigências e efetuar cadastramento específico perante a Susep ou cessar as atividades referidas”, alerta o advogado.

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De acordo com Gomes, as entidades que não se adequarem às novas exigências dentro do prazo estabelecido estarão sujeitas a sanções administrativas e legais, incluindo a suspensão de suas atividades e a aplicação de multas. “A continuidade de operações sem a devida regularização também poderá resultar na retomada de processos administrativos sancionadores, previamente instaurados pela Susep”.

Para mais informações, basta acessar: magalhaesgomes.com.br/