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Seguridade especial para cooperados do campo é sancionada

Foi publicada noDiário Oficial da Uniãodesta sexta-feira (27) a lei que estende a condição de segurado especial para membros de cooperativas vincul...

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Senado
27/12/2024 às 09h42
Seguridade especial para cooperados do campo é sancionada
Integrantes da administração e do conselho fiscal de cooperativas também podem ser segurados especiais - Foto: GERJ/Paulo Filgueiras

Foi publicada noDiário Oficial da Uniãodesta sexta-feira (27) a lei que estende a condição de segurado especial para membros de cooperativas vinculadas a atividades rurais. Conforme a Lei 15.072, de 2024, o trabalho rural pode ser realizado individualmente ou em regime de economia familiar, e a associação à cooperativa não descaracteriza a condição de segurado especial, que é concedida ao trabalhador que exerce sua atividade majoritariamente no campo.

Com a nova lei, integrantes da administração, do conselho fiscal e de outros órgãos de cooperativas, de todos os tipos, também serão considerados segurados especiais.

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Membros de grupo familiar que tiverem outra fonte de rendimento não serão incluídos no regime de seguridade especial, assim comoe associados a cooperativas de trabalho. Essas organizações são compostas por profissionais com interesse em comum, e os cooperados trabalham de maneira autônoma. Um dos objetivos do modelo é melhorar a remuneração e as condições de trabalho de seus associados.

Conforme a nova legislação, as cooperativas devem ter atuação vinculada às atividades e categorias rurais abrangidas pelo regime de segurado especial. É o caso das cooperativas de produtores rurais, seringueiros, extrativistas vegetal, pescadores artesanais e de seus familiares que desempenham atividades em regime de economia familiar.

Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a lei teve origem no PL 1.754/2024 , aprovado pelo Senado em 3 de dezembro, com relatoria do senador Flávio Arns (PSB-PR) . Foi vetado trecho da norma que possibilitava a associação ou o exercício de atividade remunerada em quaisquer tipos de cooperativas. Segundo a mensagem de veto do Poder Executivo, sa medida subverteria a figura do segurado especial, “conforme estabelecido pela legislação previdenciária, com potencial aumento da despesa pública de caráter continuado com benefícios previdenciários”.

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