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Projeto reserva 5% das vagas nas universidades federais para pessoas trans
A Câmara dos Deputados está discutindo a proposta
18/10/2024 12h05
Por: Redação Fonte: Agência Câmara

O Projeto de Lei 3109/23 reserva 5% das vagas em cursos de graduação nas universidades federais e demais instituições federais de ensino superior para pessoas trans e travestis. Para os cursos com menos de 50 vagas, deverão ser reservadas três vagas para esse grupo.

Em análise na Câmara dos Deputados, o projeto foi apresentado pela deputada Erika Hilton (Psol-SP).

O texto considera pessoas trans e travestis aquelas que não se identificam com o gênero que lhes foi atribuído em seu nascimento, a partir do critério da autodeclaração.

Elas terão de se submeter à fiscalização das instituições de ensino para ter sua autodeclaração confirmada.

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Essa fiscalização deverá levar em conta o respeito à dignidade humana, sendo vedada a exigência de apresentação de laudos médicos para comprovar a identidade dessas pessoas.

Fraude
Se houver fraude na autodeclaração, a pessoa será eliminada do vestibular e, se houver sido matriculada, ficará sujeita à anulação da matrícula, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa.

Vagas não preenchidas
Se quantidade de pessoas trans e travestis aprovadas for inferior à cota reservada, as vagas remanescentes serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.

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Acompanhamento
Os ministérios da Educação e dos Direitos Humanos, por meio da Secretaria Nacional dos Direitos da População LGBTQIA+, serão responsáveis pelo acompanhamento e avaliação desse programa de cotas.

As instituições de ensino deverão instituir e coordenar comitês técnicos, em conjunto com organizações e atores LGBTQIA+, para:

Iniciativas estaduais
A deputada Erika Hilton destaca que universidades federais de várias regiões do país já implementaram reserva de vagas para pessoas trans e travestis em seus cursos de pós-graduação, mas, na graduação, poucas possuem cotas para essas pessoas.

“Dentre aquelas que já incluíram essas reservas, três estão localizadas no Nordeste, no estado da Bahia (Uneb, UFSB e UEFS), uma no Sudeste no estado de São Paulo (UFABC) e uma no Norte, no estado de Amapá (UEAP)”, detalha Erika.

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Ela lembra que, no caso das cotas para negros na universidade, “a implementação nacional garantiu que três vezes mais pessoas negras, quilombolas e indígenas pudessem ingressar nas universidades e institutos federais”.

Erika Hilton afirma que seu proejto busca garantir o acesso e a permanência dessas pessoas no ambiente acadêmico.

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial; de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.