No mês da primeira infância, a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou protocolo de segurança para prevenir raptos de bebês recém-nascidos nas maternidades e unidades de saúde com serviços obstétricos no DF. A matéria consta do projeto de lei nº 1.169/2024, votado em dois turnos e redação final na sessão desta terça-feira (27).
Apreciado em regime de urgência, o PL foi enviado pelo Executivo à CLDF no último dia 31 de julho. O texto prevê medidas a serem adotadas tanto pelas maternidades públicas como pelas instituições privadas.
Entre as ações previstas estão: o uso de pulseiras de identificação (com códigos de barras ou chip) em todos os recém-nascidos e suas mães; a movimentação do bebê, nas dependências da maternidade, apenas com o acompanhamento de um familiar ou responsável; o monitoramento por câmeras de segurança em todas as áreas de circulação e nas áreas de acesso restrito, entre outras medidas.
Além disso, com o intuito de conferir efetividade ao princípio da proteção integral, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o projeto de lei estabelece que o Poder Executivo deverá implementar ações que garantam o cadastro biométrico dos recém-nascidos nas maternidades do Distrito Federal e sua vinculação com os dados biográficos e biométricos da mãe.
Com a tramitação concluída na Casa, o projeto vai à sanção do governador Ibaneis Rocha.
Denise Caputo - Agência CLDF
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