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Câmara aprova acordo entre Brasil e Albânia sobre serviços aéreos; acompanhe

Texto vai ao Senado

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Câmara
26/06/2024 às 20h27
Câmara aprova acordo entre Brasil e Albânia sobre serviços aéreos; acompanhe
Mário Agra/Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (26) o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 567/19, que contém o acordo entre Brasil e Albânia sobre serviços aéreos. O texto será enviado ao Senado.

O projeto recebeu parecer favorável do relator, deputado Arthur Oliveira Maia (União-BA). Segundo o acordo, na exploração dos serviços para as rotas especificadas, qualquer empresa aérea designada por um dos países poderá celebrar acordos comerciais de código compartilhado.

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Cada país deverá permitir ainda às empresas aéreas do outro país converter e remeter para o exterior, a pedido, todas as receitas locais com a venda de serviços de transporte aéreo e de atividades conexas diretamente vinculadas ao transporte aéreo que excedam as somas localmente desembolsadas.

Para isso, deverá ser permitida a rápida conversão e remessa à taxa de câmbio do dia do pedido, sem quaisquer encargos administrativos ou cambiais, exceto os bancários.

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Outros pontos do acordo são:

  • cada empresa aérea poderá utilizar aeronaves próprias ou arrendadas;
  • as empresas aéreas de cada país terão direito a sobrevoar o território da outra parte sem pousar; fazer escalas no território da outra parte para fins não comerciais; e fazer escalas nos aeroportos para embarcar e desembarcar passageiros e bagagens;
  • cada país designará por escrito à outra parte as empresas aéreas para operar os serviços acordados. A autorização poderá ser revogada em situações específicas, como falhas no controle regulatório da empresa aérea;
  • nenhuma das partes deverá dar preferência às suas próprias empresas aéreas em relação às empresas de outra parte;
  • cada país poderá solicitar a realização de consultas sobre as normas de segurança operacional aplicadas pela contraparte nos aspectos relacionados com as instalações aeronáuticas, tripulações de voo, aeronaves e operações de aeronaves;
  • as aeronaves poderão ser inspecionadas.

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