A Polícia Civil, por intermédio da Delegacia da cidade de Iguatemi, cumpriu mandado de prisão em desfavor de C.O.M. (49) pelo crime de Homicídio Qualificado praticado em desfavor de sua ex-esposa ocorrido no ano de 2010. Na época dos fatos, o autor teria chegado a residência da vítima, localizado no Assentamento Tagros em Japorã e desferido um golpe de faca no tórax da vítima, resultando a sua morte.
Após o intento criminoso, o autor empreendeu fuga para a cidade de Iguatemi, onde foi perseguido pelas forças policiais, sendo apreendida a motocicleta utilizada pelo autor e o instrumento utilizado no crime. Após a instrução do procedimento na Justiça Estadual de Mundo Novo, a sentença condenatória transitou em julgado no ano de 2022, sendo expedido o mandado de prisão e estando o autor foragido desde a data de hoje, após serviço de inteligência do Setor de Investigações Gerais (SIG) da unidade policial
O autor foi condenado pelo crime de Homicídio Duplamente Qualificado pelo motivo fútil e outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido a uma pena de 16 anos e 2 meses em regime fechado. A época dos fatos, na legislação penal brasileira, não havia a previsão da qualificadora do Feminicídio inserida posteriormente pela Lei 13.104/2015.
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