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AGU quer que mineradoras paguem R$ 79 bilhões a Mariana, em 15 dias
Passados mais de nove anos da tragédia, considerada o maior desastre ambiental causado pelo setor de mineração no Brasil, as mineradoras e as autor...
07/05/2024 13h30
Por: Redação Fonte: Agência Brasil

A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu à Justiça Federal de Minas Gerais que obrigue as mineradoras Samarco, Vale e BHP a depositar em juízo, no prazo de 15 dias, R$ 79,6 bilhões em reparação a prejuízos. As empresas respondem pelo rompimento da barragem de Fundão em Mariana (MG), ocorrido em novembro de 2015.

A quantia corresponde à atualização monetária da condenação das empresas por danos morais coletivos, no valor de R$ 47,6 bilhões. A sentença foi proferida pela 4ª Vara Federal Cível e Agrária de Belo Horizonte, em ação civil pública aberta pelo Ministério Público Federal (MPF).

A AGU quer que a Justiça Federal determine o cumprimento imediato da sentença, mesmo que ainda haja recursos das empresas pendentes de julgamento. “Já é hora do Estado e da sociedade brasileira receberem uma resposta concreta”, diz a petição apresentada pela União.

“Este não é um processo judicial ordinário, que permite que aguardemos o trânsito em julgado da decisão para que ela tenha efeitos práticos. Não podemos esperar mais uma década. É premente a execução provisória do título, pois o meio ambiente e as pessoas afetadas têm urgência na reparação e as causadoras do dano não podem permanecer em situação de conforto, atuando de forma a procrastinar os processos e a responsabilização pelos efeitos de seus atos.”

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Se o valor não for depositado em juízo no prazo, a União pede que a Justiça determine o bloqueio de ativos financeiros das empresas e, caso a medida seja insuficiente para obtenção do valor cobrado, que seja ordenado: penhora de ações com cotação em bolsa de valores; bloqueio de bens imóveis; bloqueio da distribuição de lucros e dividendos a acionistas; e penhora de 5% do faturamento.

Negociações

Passados mais de nove anos da tragédia, considerada o maior desastre ambiental causado pelo setor de mineração no Brasil, as mineradoras e as autoridades não alcançaram um entendimento para a reparação dos danos causados.

Ocorrido em 5 de novembro de 2015, o rompimento de uma barragem da mineradora Samarco, localizada na zona rural de Mariana (MG), liberou no ambiente 39 milhões de metros cúbicos de rejeitos de minério. Dezenove pessoas morreram. A lama devastou comunidades e deixou um rastro de destruição ambiental ao longo da bacia do Rio Doce, chegando até a foz no Espírito Santo.

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Para reparar os danos causados na tragédia, um Termo de Transação e Ajustamento de Conduta (TTAC) foi firmado em 2016 entre o governo federal, os governos de Minas Gerais e do Espírito Santo, a Samarco e as acionistas Vale e BHP Billiton. Com base nele, foi criada a Fundação Renova, entidade responsável pela gestão de mais de 40 programas. Todas as medidas previstas deveriam ser custeadas pelas três mineradoras.

Há negociações em andamento para repactuar o processo reparatório. O objetivo é selar um novo acordo que solucione mais de 80 mil processos judiciais acumulados. Nos processos, existem questionamentos sobre a falta de autonomia da Fundação Renova, os atrasos na reconstrução das comunidades destruídas, os valores indenizatórios e o não reconhecimento de parcela dos atingidos, entre outros tópicos.

Na semana passada, a União e o Espírito Santo rejeitaram uma nova proposta de R$ 90 bilhões para reparação integral dos danos provocados pela tragédia de Mariana (MG). A quantia englobaria tanto danos materiais como os danos morais coletivos e foi considerada insuficiente pelas autoridades.

O governo mineiro adotou posicionamento diverso e avaliou que houve avanços na nova proposta. Manifestou interesse em negociar com base nela, mas acrescentou que irá solicitar ajustes às mineradoras.

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Nas negociações, mediadas pelo Tribunal Regional Federal da 6ª Região, os governos pleiteavam o total de R$ 126 bilhões e tinham o apoio das instituições de Justiça que também compõem a mesa: Ministério Público Federal (MPF) e pela Defensoria Pública da União, além dos ministérios públicos e das defensorias públicas dos dois estados atingidos.